A cobrança abusiva é uma realidade que afeta milhares de consumidores no Brasil todos os dias. Seja por uma dívida inexistente, um valor maior do que o contratado ou até mesmo pela insistência excessiva de empresas de cobrança, essa prática pode gerar sérios danos emocionais, financeiros e até à reputação do consumidor.
Neste artigo, você vai entender:
✅ O que caracteriza cobrança abusiva
✅ Quais são seus direitos como consumidor
✅ Quando cabe indenização por danos morais e materiais
✅ Como agir passo a passo diante dessa situação
O que é Cobrança Abusiva?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança de dívidas deve ser feita de forma respeitosa, transparente e sem constranger o consumidor.
A cobrança se torna abusiva quando ultrapassa os limites legais e atinge a dignidade ou os direitos básicos do devedor.
👉Exemplos de cobrança abusiva:
Ligações excessivas em horários inapropriados (inclusive de madrugada ou finais de semana).
Ameaças de inscrição indevida no SPC/Serasa.
Divulgação da dívida para terceiros (familiares, colegas, vizinhos).
Cobrança de valores que não foram contratados ou já foram pagos.
Insistência de cobrança de dívidas inexistentes.
Pode a Empresa Ligar a Qualquer Hora?
Não! O CDC garante que o consumidor tem direito à privacidade.
O Procon determina que as ligações de cobrança só podem ocorrer em dias úteis, das 8h às 20h, e aos sábados até 14h.
Fora desses horários, a prática é considerada abusiva.
Direitos do Consumidor em Casos de Cobrança Abusiva
Quando vítima dessa prática, o consumidor tem respaldo legal:
Interrupção da cobrança indevida – É possível exigir que a empresa cesse imediatamente as ligações ou contatos excessivos.
Indenização por danos morais – Quando há constrangimento, ameaça ou exposição do nome, o consumidor pode buscar reparação.
Restituição em dobro – Nos casos de pagamento de valores cobrados indevidamente, o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago, acrescido de juros e correção.
Retirada do nome dos cadastros de inadimplentes – Caso tenha sido inscrito indevidamente no SPC/Serasa, é possível exigir a exclusão imediata.
Quando Cabe Indenização?
A indenização por cobrança abusiva geralmente é concedida quando há:
Exposição vexatória (empresa liga para familiares, colegas de trabalho ou vizinhos).
Excesso de ligações (ligações diárias ou em horários proibidos).
Cobrança de dívida inexistente (quando o consumidor nunca contratou o serviço ou já quitou a dívida).
Inscrição indevida no SPC/Serasa.
Exemplo real: Tribunais brasileiros já condenaram bancos e financeiras a pagar indenizações de até R$ 15 mil por insistirem em cobranças vexatórias contra consumidores que nem sequer tinham relação com a dívida.
O que Fazer na Prática? (Passo a Passo)
Anote tudo – Registre horários, datas, números de telefone e a forma de abordagem.
Guarde provas – Prints de ligações, mensagens e e-mails são fundamentais.
Comunique a empresa – Solicite, por escrito, a interrupção das cobranças indevidas.
Procure o Procon – Registre uma reclamação para obrigar a empresa a se adequar.
Aja judicialmente – Se o abuso persistir ou se já houver danos, procure um advogado para ingressar com ação de indenização.
Jurisprudência Favorável
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou entendimento de que a cobrança abusiva, quando expõe o consumidor a constrangimento ou ameaça, gera dano moral indenizável, independentemente de prova de prejuízo financeiro..
Conclusão
A cobrança abusiva não deve ser tolerada. O consumidor tem direitos garantidos pelo CDC e pode exigir:
Respeito à sua dignidade
Interrupção imediata das cobranças abusivas
Indenização por danos morais e materiais
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