O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, marcando o fim de uma união e o início de uma nova fase. No Brasil, existem duas modalidades principais para a dissolução do casamento: o divórcio consensual e o divórcio litigioso. Compreender as diferenças, os requisitos e os procedimentos de cada um é fundamental para que as partes possam tomar decisões informadas e minimizar os impactos emocionais e financeiros desse processo. Este guia completo visa esclarecer todos os aspectos dessas modalidades, oferecendo um panorama detalhado para quem busca orientação jurídica.
Divórcio Consensual: A Via Amigável
O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com a decisão de se divorciar e, principalmente, com todos os termos relacionados à dissolução do casamento. Isso inclui questões como a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver), o regime de visitas e a pensão alimentícia. A concordância mútua em todos esses pontos é o que caracteriza essa modalidade e a torna, geralmente, mais rápida e menos desgastante.
Diferença entre Divórcio e Separação
Historicamente, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio, funcionando como um período de reflexão. No entanto, com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, essa exigência foi eliminada. Atualmente, é possível requerer o divórcio diretamente, sem a necessidade de separação prévia. A separação apenas põe fim à sociedade conjugal, mas não ao vínculo matrimonial, enquanto o divórcio dissolve completamente o casamento, permitindo que as partes se casem novamente.
Tipos de Divórcio Consensual
Existem duas formas de se realizar o divórcio consensual no Brasil:
Divórcio Consensual Judicial
Esta modalidade é obrigatória quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes. Mesmo havendo consenso total entre os cônjuges, a presença do Ministério Público é indispensável para fiscalizar o processo e garantir que os direitos e interesses dos filhos sejam preservados. O pedido é protocolado na justiça, e um juiz homologa o acordo após a manifestação do Ministério Público.
Divórcio Consensual Extrajudicial
Considerado a forma mais célere e simplificada, o divórcio extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública. Para que seja possível optar por essa via, é imprescindível que o casal não possua filhos menores ou incapazes e que haja total consenso sobre todos os termos do divórcio. A presença de um advogado é obrigatória, mas ele pode representar ambos os cônjuges.
Divórcio Consensual com Filhos
Conforme mencionado, a existência de filhos menores ou incapazes torna o divórcio consensual obrigatoriamente judicial. O juiz, com o parecer do Ministério Público, analisará o acordo proposto pelos pais para garantir que as condições de guarda, visitação e pensão alimentícia atendam ao melhor interesse da criança ou adolescente.
Documentos Necessários para o Divórcio Consensual
Para dar entrada no divórcio consensual, geralmente são exigidos os seguintes documentos:
•Certidão de casamento (atualizada);
•Documentos de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos cônjuges;
•Comprovante de residência dos cônjuges;
•Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
•Documentos comprobatórios dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas, etc.);
•Pacto antenupcial (se houver);
•Procuração para o advogado.
Custos do Divórcio Consensual
Uma das grandes vantagens do divórcio consensual é a sua rapidez:
•Extrajudicial: Em casos onde toda a documentação está em ordem e há total consenso, o processo pode ser finalizado em poucos dias, ou até mesmo em 24 horas em alguns cartórios.
•Judicial: Embora seja mais demorado que o extrajudicial, o divórcio consensual judicial ainda é relativamente rápido. A homologação do acordo pode levar de algumas semanas a poucos meses, dependendo da comarca e da carga de trabalho do judiciário.
Divórcio Litigioso: A Via Contenciosa
O que é o Divórcio Litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre a dissolução do casamento ou sobre qualquer um dos termos envolvidos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de visitas ou a pensão alimentícia. Nesses casos, a intervenção do Poder Judiciário é indispensável para que um juiz decida sobre as questões controversas, após a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes.
Procedimento para o Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso segue o rito comum ordinário do Código de Processo Civil (CPC), com as especificidades das ações de família. O processo se inicia com a petição inicial de uma das partes, que apresenta seus pedidos e fundamentos. A outra parte é citada para apresentar sua defesa (contestação), e o processo segue com a fase de instrução (produção de provas), audiências e, finalmente, a sentença do juiz.
Contestação no Divórcio Litigioso
A contestação é a peça processual pela qual o réu (o cônjuge que não iniciou a ação) apresenta sua defesa e contesta os pedidos do autor. O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias úteis. Na contestação, o réu pode não apenas refutar os argumentos do autor, mas também apresentar seus próprios pedidos, por meio da reconvenção, buscando, por exemplo, a guarda dos filhos ou a fixação de pensão alimentícia em seu favor.
Custas Processuais do Divórcio Litigioso
As custas processuais no divórcio litigioso são geralmente mais elevadas do que no consensual, devido à maior complexidade e duração do processo. Elas incluem a taxa judiciária, despesas com oficiais de justiça, perícias (se necessárias) e outros custos relacionados à tramitação judicial. Os valores variam conforme o estado e o valor da causa. Os honorários advocatícios também tendem a ser mais altos, dada a maior demanda de trabalho do profissional.
Divórcio Litigioso no Novo CPC
O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas inovações que visam incentivar a conciliação e a mediação, mesmo em processos litigiosos. No entanto, a essência do divórcio litigioso permanece a mesma: a necessidade de uma decisão judicial para resolver os conflitos quando não há acordo entre as partes. O CPC também prevê a possibilidade de medidas provisórias para garantir o bem-estar dos filhos e a manutenção das partes durante o trâmite do processo.
Ação de Divórcio com Partilha de Bens
Quando há bens a serem partilhados e não há consenso sobre como fazê-lo, a partilha será decidida pelo juiz no processo de divórcio litigioso. Isso pode envolver avaliações de bens, discussões sobre o regime de bens do casamento e a apresentação de provas sobre a origem e o valor dos patrimônios. A complexidade da partilha de bens é um dos fatores que mais contribuem para a morosidade do divórcio litigioso.
Tempo de Duração do Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso é, via de regra, um processo mais longo e demorado. Sua duração pode variar de alguns meses a vários anos, dependendo de diversos fatores, como:
•A complexidade das questões envolvidas (partilha de bens, guarda, pensão);
•O grau de litigiosidade entre as partes;
•A quantidade de provas a serem produzidas;
•A carga de trabalho do judiciário na comarca.
Conclusão
O divórcio, seja ele consensual ou litigioso, representa um marco significativo na vida das pessoas. Enquanto o divórcio consensual oferece uma solução mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente, o divórcio litigioso se impõe quando o diálogo e o acordo se tornam inviáveis. Em ambos os casos, a orientação de um advogado especializado é crucial para garantir que os direitos de todas as partes sejam protegidos e que o processo transcorra da forma mais justa e eficiente possível. Compreender as particularidades de cada modalidade é o primeiro passo para enfrentar esse momento com maior segurança e tranquilidade.